Termos e Condições
Estes Termos e Condições ("Termos") regem seu uso e acesso a aplicativos, websites, conteúdos, produtos e serviços ("Serviços") disponibilizados em todo o mundo, incluindo, mas não se limitando aos territórios nacionais da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América ou outros países como os da Europa e América Latina pela FLAPPER Tecnologia S.A., uma empresa registrada e existente sob as leis da República Federativa do Brasil, localizada na Rua Sergipe 1440 – 7º andar, no bairro Savassi, na cidade de Belo Horizonte, CEP 30130-174, estado de Minas Gerais, incorporada sob o número de identificação corporativa “CNPJ” número 27.028.507/0001-00 (“FLAPPER” “Flapper App”).
Sob estes Termos, seu acesso e uso dos Serviços constituem um acordo entre a FLAPPER e você (“USUÁRIO”). No caso de não concordar com estes Termos, você não poderá mais acessar ou utilizar os Serviços. Estes Termos substituem expressamente qualquer acordo anterior estabelecido entre a FLAPPER e você. A FLAPPER pode encerrar este acordo ou os Serviços imediatamente, bem como interromper os Serviços ou negar o acesso aos Serviços, a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A FLAPPER pode alterar os Termos periodicamente, publicando uma atualização dos Termos, bem como alterando as políticas de uso.
Seu acesso após tal publicação será considerado como aceitação das condições estabelecidas pela FLAPPER.
Todas as informações sobre isso estão disponíveis em nosso site, www.flyflapper.com.
Serviços
Os Serviços constituem uma plataforma tecnológica, que permite aos usuários da FLAPPER procurar e contratar – incluindo através do modo de crowdsourcing – serviços de transporte e/ou logística prestados por empresas terceirizadas, cadastradas pela FLAPPER (“OPERADORES DE CHARTER AÉREO”).
O USUÁRIO RECONHECE QUE A FLAPPER NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE OU LOGÍSTICA. A FLAPPER SERÁ UTILIZADA PELOS USUÁRIOS PARA SOLICITAR E CONTRATAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE OU LOGÍSTICA DOS OPERADORES DE CHARTER AÉREO. NO ENTANTO, O USUÁRIO EXPRESSAMENTE CONCORDA E ACEITA QUE A FLAPPER NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE E NEM SERÁ RESPONSÁVEL EM RELAÇÃO AO USUÁRIO PELO QUALQUER VOO REALIZADO E NEM PELO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE. A FLAPPER, NA MEDIDA DO SEU CONHECIMENTO, DECLARA QUE TODOS OS OPERADORES DE CHARTER AÉREO E SEUS RESPECTIVOS AVIÕES DETÊM TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI. A FLAPPER É UMA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS DIRETOS AOS USUÁRIOS, APENAS CONECTANDO AS PARTES E TRANSMITINDO INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE O USUÁRIO E OS OPERADORES DE CHARTER AÉREO.
Consequentemente, o USUÁRIO escolhe o tipo de aeronave fornecido e cumpre com a franquia de bagagem estabelecida pelo OPERADOR DE CHARTER AÉREO. Nem a bagagem em excesso nem tarifas adicionais por franquia extra serão aceitas. A bagagem em excesso não será transportada por razões de segurança.
O USUÁRIO deve estar presente 15 minutos antes de cada partida, sob pena de cancelamento do transporte ou cobrança total, se compartilhando o mesmo Serviço com outras pessoas.
O OPERADOR DE CHARTER AÉREO não pode esperar pelo USUÁRIO. Não comparecer na hora marcada resultará em cobranças totais por parte do USUÁRIO.
O USUÁRIO deve fornecer notificação prévia se for transportar animais, cuja transporte dependerá da autorização do proprietário da aeronave, que pode recusar o transporte a seu exclusivo critério, com exceção do transporte de um cão treinado para conduzir uma pessoa com deficiência visual (cão-guia).
O USUÁRIO não pode transportar uma arma de fogo, de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades locais de aviação civil, incluindo a ANAC, a DGAC ou a FAA.
Se o USUÁRIO não encontrar um voo desejado para um determinado destino, poderá solicitar um novo voo (“CHARTER”), e oferecer o serviço a outros que potencialmente estejam interessados no Serviço.
Seguro, Responsabilidade e Licenças
A FLAPPER garante que os parceiros (OPERADORES DE CHARTER AÉREO) possuem todas as licenças, alvarás, autorizações ou aprovações e registros exigidos pela respectiva Agência Nacional de Aviação Civil (incluindo ANAC, FAA, EASA, GDAC) ou qualquer outra agência reguladora federal, estadual ou outra exigida para a execução deste contrato, incluindo seus certificados COA atuais e válidos, e devem cumprir com todos os requisitos e leis necessárias para manter seus certificados.
O OPERADOR DE CHARTER AÉREO será totalmente responsável pela aeronave em todos os momentos e deve manter seu controle operacional durante o táxi, decolagem, aterrissagem e término da operação, podendo encerrar o voo ou recusar iniciá-lo sem qualquer responsabilidade consequencial ou incidental por perda, lesão, dano ou atraso causado por tal término ou recusa, se em sua melhor visão, a operação estiver em risco.
Toda aeronave, independentemente de sua categoria operacional, deve ter cobertura de seguro de responsabilidade civil, correspondente à sua categoria de registro. Consequentemente, todos os OPERADORES DE CHARTER AÉREO são certificados pela autoridade de aviação civil local e, portanto, fornecem seguro de responsabilidade civil obrigatório aos USUÁRIOS. Como a FLAPPER não possui relação com este serviço, a responsabilidade recai inteiramente sobre o OPERADOR DE CHARTER AÉREO. A FLAPPER garante que os OPERADORES DE CHARTER AÉREO possuem seguro de responsabilidade civil, incluindo seguro de passageiro, para lesões corporais e danos a terceiros no valor de pelo menos R$1.000.000,00 em um único limite combinado.
Licença de Uso
Sujeito aos termos deste contrato, a FLAPPER concede ao USUÁRIO uma licença de uso limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para acessar e utilizar o aplicativo e o site para uso pessoal e não comercial.
Restrições
O USUÁRIO não pode: (a) remover ou copiar os Serviços; (b) reproduzir, modificar, distribuir, licenciar, sublicenciar, revender, transferir e publicar ou explorar os Serviços de qualquer outra forma.
Propriedade
Os Serviços e todos os direitos relevantes pertencem à FLAPPER e não conferem ao USUÁRIO nenhum direito, exceto aqueles contratados neste documento.
Licença de Uso
O USUÁRIO criará uma conta para uso pessoal para utilizar os SERVIÇOS (“CONTA”), cujo registro requer a provisão de informações pessoais à FLAPPER, como: nome, endereço de e-mail e número de celular, bem como senha. O USUÁRIO concorda expressamente em manter e atualizar as informações da conta. Se não cumprirem com as disposições desta cláusula, a CONTA pode ser bloqueada e a FLAPPER terá o direito de rescindir este contrato. O Usuário é responsável por cada acesso à CONTA e é obrigado a manter a confidencialidade de sua senha.
Operações de Compra
A compra de assentos individuais realizada através do aplicativo FLAPPER ou da página www.flyflapper.com requer um login e senha e uma confirmação de reserva enviada por e-mail. No caso de compras realizadas “offline” – incluindo as processadas pela equipe de Atendimento ao Cliente ou pela Equipe Presencial – o USUÁRIO será solicitado a fornecer um endereço de e-mail válido para receber uma reserva.
Atenção! A CONFIRMAÇÃO DA SUA VIAGEM ESTÁ SUJEITA A RECEBER O E-TICKET NO EMAIL CADASTRADO.
A compra de passagens aéreas para voos agendados e pré-agendados da FLAPPER pode ser realizada até duas (2) horas antes do horário de partida agendado.
Paradas Obrigatórias
Todos os voos contratados pelo USUÁRIO estão sujeitos a escalas e paradas técnicas obrigatórias necessárias para realizar a missão completa. Essas informações podem ou não estar disponíveis online no site da FLAPPER, aplicativo e reserva online antes do embarque.
Os serviços compartilhados da FLAPPER – incluindo voos para / de Angra dos Reis – podem incluir uma parada obrigatória nas cidades de Paraty, Ubatuba ou Rio de Janeiro. Os serviços compartilhados da FLAPPER – incluindo voos para / de Paraty – podem incluir uma parada obrigatória nas cidades de Angra dos Reis ou Ubatuba.
A FLAPPER fará seu melhor esforço para informar os clientes sobre paradas potenciais antes do voo.
Agências
A FLAPPER concede às agências de viagens corporativas e de lazer (“AGÊNCIA”) o direito não exclusivo de promover e vender para indivíduos ou entidades legais dentro do território nacional, voos compartilhados e charter que a FLAPPER está autorizada a comercializar.
Para a venda de passagens aéreas e charters da FLAPPER, a AGÊNCIA receberá uma comissão, a ser paga por depósito bancário em uma conta corrente a ser indicada pela AGÊNCIA e dentro do período estipulado pela FLAPPER, de acordo com os termos especificados no contrato assinado com a AGÊNCIA.
Fica estabelecido que a AGÊNCIA, independentemente de estar ou não legitimada a comissão, é obrigada a reembolsar a FLAPPER pelas seguintes ocorrências:
- Aplicação de tarifas incorretas;
- “Chargeback”: Quando o titular do cartão de crédito contesta e não autoriza as despesas expressas no extrato enviado pelo banco emissor do cartão de crédito, seja pela hipótese de não ter realizado a compra, seja pela hipótese de fraude de clonagem do cartão;
- Cobranças incorretas;
- Descontos não autorizados;
- Qualquer outro evento não previsto neste Acordo, que implique na cobrança de um valor incorreto devido à atividade da AGÊNCIA;
Formas de Pagamento
Os pagamentos pelas passagens aéreas compradas serão feitos por cartões de crédito VISA, ELO, MASTERCARD, AMEX, ALELO e DINERS, cujos detalhes serão divulgados no momento da compra das passagens aéreas através do aplicativo FLAPPER ou do site www.flyflapper.com ou, se faturados, por boleto ou transferência / depósito em conta corrente.
O pagamento das passagens adquiridas através do cartão de crédito do USUÁRIO respeitará os tipos de pagamento e as datas de vencimento do cartão de crédito em si.
O pagamento, quando devido por boleto ou transferência / depósito em conta corrente, deve ocorrer até a data de vencimento, sob pena de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além de juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia, acrescidos pelo índice de correção monetária IPCA-IBGE.
A FLAPPER possibilita os pagamentos com cartão de crédito através de parcerias com empresas especializadas em serviços financeiros (gateways de pagamento). A FLAPPER não se responsabiliza pela política de privacidade desses serviços e, portanto, recomendamos que você verifique regularmente. Nós não armazenamos seus dados de cartão de crédito ou conta bancária: isso fica sob responsabilidade de nossos parceiros.
Pagamento em Parcelas
O site e o aplicativo da FLAPPER permitem pagamento por cartões de crédito (à vista ou parcelado) das seguintes marcas: VISA, ELO e MASTERCARD. As parcelas do cartão de crédito permitem ao USUÁRIO pagar por itens ao longo de um período específico. Após a conclusão, não há possibilidade de modificação da forma de pagamento e valores das parcelas. A FLAPPER permite o parcelamento em até 3x, com juros de 1,99-4,00% ao mês, de acordo com os valores no aplicativo próximos a cada compra.
Pagamento de Charter
Para voos charter, o valor do aluguel deve ser pago por transferência bancária com uma data de vencimento especificada no Contrato de Charter. Uma vez que o voo esteja confirmado, o USUÁRIO automaticamente concede autorização para faturamento. A cobrança ocorrerá uma vez que o voo termine. Valores adicionais poderão ser cobrados em caso de modificação da rota, ou contratação de serviços adicionais não considerados na cotação enviada.
Boleto de Faturamento
A FLAPPER deve apresentar aos USUÁRIOS uma fatura para cada charter ou voo compartilhado contratado.
Faturamento
A FLAPPER, de acordo com o limite de crédito aprovado para cada USUÁRIO ou AGÊNCIA, permitirá pagamento por fatura, sob os termos das seguintes subcláusulas.
A FLAPPER realizará uma análise de todos os valores devidos pelo USUÁRIO ou AGÊNCIA e emitirá as respectivas faturas, com prazo de vencimento de quinze (15) dias, contados a partir da data de fechamento do resumo.
A fatura emitida será enviada automaticamente para o e-mail cadastrado pelo USUÁRIO para pagamento, e no caso de não receber a comunicação no fechamento quinzenal, o USUÁRIO ou AGÊNCIA deve entrar em contato com a FLAPPER através do e-mail support [at] flyflapper.com para que não haja incidências de quaisquer penalidades por não pagamento.
Compras por faturamento e os pagamentos subsequentes de acordo com esta cláusula serão suspensos sempre que o USUÁRIO / AGÊNCIA estiver em atraso por um período superior a trinta (30) dias em relação a qualquer valor devido.
Fraudes e Chargebacks
A FLAPPER não se responsabiliza por fraudes ou CHARGEBACKS, sendo que um USUÁRIO contata o operador de seu cartão de crédito e alega não ter autorizado o pagamento do serviço e / ou não reconhece os valores da compra em sua fatura.
O uso fraudulento do aplicativo ou site tanto por um USUÁRIO quanto pelo OPERADOR DE CHARTER AÉREO resultará na obrigação de indenizar a FLAPPER devido aos danos causados e será passível de penalidades nos termos da legislação em vigor.
Conduta do Usuário
Os SERVIÇOS estão disponíveis para USUÁRIOS que têm dezoito (18) anos de idade ou mais. OS USUÁRIOS não podem autorizar terceiros a utilizar suas contas, nem podem autorizar menores a utilizar os serviços do OPERADOR DE CHARTER AÉREO, a menos que estejam acompanhados pelos próprios USUÁRIOS.
A inspeção do embarque de USUÁRIOS acompanhados por menores de dezoito (18) anos será feita e sob a responsabilidade do OPERADOR DE CHARTER AÉREO. A autorização judicial dos pais será necessária, de acordo com as leis vigentes.
Em nenhuma circunstância o USUÁRIO poderá ceder ou transferir sua CONTA a terceiros. O USUÁRIO concorda em cumprir a lei ao usar os SERVIÇOS. Em certas ocasiões, a FLAPPER pode solicitar que o USUÁRIO forneça provas de identidade para acessar a CONTA. Se você se recusar a fornecer esses dados, seu acesso pode ser negado.
E-mail e Mensagens de Texto
O USUÁRIO concorda em receber mensagens de texto, incluindo USSD e e-mail, com informações sobre os SERVIÇOS.
Dispositivos
O USUÁRIO é responsável por obter o acesso à rede de Internet necessário para usar o aplicativo e o site da FLAPPER. O USUÁRIO é responsável pela aquisição de dispositivos compatíveis com o aplicativo / site. A FLAPPER não garante que os SERVIÇOS estarão disponíveis ou funcionarão corretamente caso o sistema de Internet falhe.
Aplicativo e Website
O aplicativo da FLAPPER e o site www.flyflapper.com representam um serviço especializado que visa otimizar o processo de contratação de um serviço de charter aéreo e não estão vinculados a qualquer associação de EMPRESAS OU PILOTOS DE AVIÇÃO CIVIL. A FLAPPER atua exclusivamente como prestadora de serviços para agendar / facilitar o transporte de USUÁRIOS e entre OPERADORES DE CHARTER AÉREO cadastrados pela FLAPPER. Através desses sistemas, a FLAPPER permite que um USUÁRIO se registre e localize viagens de acordo com as especificações definidas pelo USUÁRIO, a fim de solicitar os serviços a serem prestados de forma mais eficiente do que convencionalmente. O OPERADOR DE CHARTER AÉREO, por sua vez, pode se registrar diretamente enviando todos os documentos necessários para support [at] flapper.aero, pendente de uma avaliação interna pela FLAPPER.
Interrupção e Erros do Aplicativo e do Website
A FLAPPER não garante que o aplicativo e o site estarão sempre disponíveis e que estarão sempre livres de erros e, portanto, não é responsável por danos causados aos USUÁRIOS devido a qualquer interrupção no funcionamento do aplicativo / site.
O USUÁRIO concorda ainda que a FLAPPER não será responsável por quaisquer danos ou perdas causados ao seu dispositivo móvel ou qualquer outro equipamento eletrônico em decorrência do uso do aplicativo / site.
Tarifas e Política de Cancelamento e Retorno
As tarifas serão cobradas de acordo com o helicóptero / avião escolhido pelo USUÁRIO e serão exibidas no aplicativo. A tarifa de transporte será cobrada conforme o documento de reserva e de acordo com o esquema de cancelamento abaixo.
O TRANSPORTE SERÁ CONFIRMADO AO USUÁRIO ATRAVÉS DO APLICATIVO / SITE OU POR E-MAIL E SMS.
Se necessário, por exemplo, em caso de problemas com o sistema de pagamento online (gateway de pagamento), um boleto será emitido para concluir o pagamento.
Salvo especificação em contrário no contrato de charter, o pagamento dos serviços e a política de cancelamento e retorno seguem os seguintes critérios:
- D7: EM CASO DE CANCELAMENTO, RETORNO DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR BLOQUEADO NO CARTÃO DE CRÉDITO.
- D6: 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR BLOQUEADO.
- A QUALQUER HORA: SE O PILOTO OU OPERADOR DE CHARTER CANCELAR O VOO, NÃO HAVERÁ CUSTO. SE O VOO NÃO OCORRER DEVIDO A CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS RUINS, A FLAPPER DEVE ARRANJAR UMA NOVA OPÇÃO DE TRANSPORTE JUNTO COM O OPERADOR DE CHARTER DENTRO DE 6 HORAS OU ARRANJAR UM VOO DE AVIAÇÃO COMERCIAL.
O pedido de mudança de rota por parte do usuário acarretará uma multa de 50% do valor do voo, respeitando o esquema acima. A rota não pode ser alterada no dia do voo (D0), sob pena de pagamento do valor total do transporte mais uma multa de 50% pela mudança.
Limitação de Responsabilidade
A FLAPPER não opera voos, atuando meramente como intermediária que facilita a contratação do serviço de charter aéreo. Assim, ao aceitar os termos dos serviços, o USUÁRIO reconhece que a FLAPPER apenas facilita o contato entre o USUÁRIO e o OPERADOR DE CHARTER AÉREO, e a contratação dos serviços é feita diretamente entre as partes (USUÁRIO e a empresa de charter aéreo selecionada).
O USUÁRIO ainda reconhece e concorda que:
A FLAPPER não pode ser responsabilizada por atos e omissões de qualquer USUÁRIO ou OPERADOR DE CHARTER AÉREO, ou perda de compromisso como resultado de qualquer ato, discussões, entre outros eventos, incluindo o cumprimento efetivo das obrigações assumidas pelos USUÁRIOS ou OPERADORES DE CHARTER AÉREO entre si;
A FLAPPER não pode ser responsabilizada pela perda, dano ou objetos perdidos dentro do avião ou helicóptero.
Ao se registrar e usar os serviços fornecidos pelo APLICATIVO / SITE, o USUÁRIO o faz por sua própria conta e risco. A FLAPPER recomenda que cada transação seja realizada com bom senso e o USUÁRIO deve se abster de acionar quaisquer eventos que possam ser potencialmente prejudiciais a si mesmo; e
A FLAPPER não será responsável por erros causados pelo USUÁRIO devido à falta de conferência do valor do voo inserido no APLICATIVO / SITE e aprovação do pagamento desse valor, sendo o USUÁRIO o único responsável por este processo.
A FLAPPER NÃO É RESPONSÁVEL E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER TIPO DE PERDA OU DANOS CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO USUÁRIO EM DECORRÊNCIA DE: (i) ACESSO OU USO DOS SERVIÇOS OU INCAPACIDADE DOS SERVIÇOS; OU (ii) QUALQUER TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE O USUÁRIO E O OPERADOR DE CHARTER AÉREO. A FLAPPER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER ATRASO OU FALHA EM EFETUAR OS SERVIÇOS PROVIDENCIADOS POR OPERADORES DE CHARTER AÉREOS REGISTRADOS.
Indenização
O Usuário concorda em indenizar e isentar a FLAPPER, seus administradores, funcionários e agentes de quaisquer reivindicações, demandas, perdas, danos e despesas, incluindo despesas legais, decorrentes (i) do uso dos Serviços ou (ii) da violação de quaisquer disposições deste Acordo.
Foro do Acordo
Qualquer dúvida ou ação decorrente do presente será solucionada, por escolha das partes, no Fórum de Comércio de Belo Horizonte.
Disposições Gerais
O USUÁRIO concorda que este acordo e todas as suas emendas podem ser atribuídas automaticamente pela FLAPPER, a seu exclusivo critério, por meio de um aviso enviado ao USUÁRIO com uma antecedência de quarenta e oito (48) horas, para o endereço de e-mail cadastrado na CONTA.
Se você tiver alguma dúvida, questionamento ou sugestões sobre os termos do Acordo acima, sinta-se à vontade para nos enviar um e-mail para support [at] flapper.aero.
Os termos deste acordo sobrepõem qualquer acordo anterior entre as Partes.
Termos e Condições para Contratos na Colômbia
Estes Termos e Condições Especiais do Serviço estabelecem as diretrizes básicas que devem ser seguidas nas relações contratuais firmadas entre a Flapper Tecnología S.A.S. (doravante denominada “Flapper”) e seus clientes (doravante denominados “Cliente”).
Os Termos e Condições Especiais do Serviço são aplicáveis aos contratos de mandato executados entre a Flapper e o Cliente (doravante denominado “Contrato”).
Este documento é parte integrante do Contrato.
1. DEFINIÇÕES
Os termos abaixo terão as definições especificadas da seguinte forma:
Cliente: Todas as pessoas e entidades jurídicas que realizarem qualquer negócio jurídico com a Flapper.
Contrato: O acordo entre a Flapper e o Cliente com o objetivo de estabelecer os termos e condições sob os quais a Flapper, em nome e representação do Cliente e a seu próprio risco, se compromete a realizar de forma autônoma e independente as funções de gestão e os procedimentos necessários para reservar e/ou comprar disponibilidades de tempo de voo para um trajeto previamente acordado pelas Partes.
Empresa de Aviação: As empresas de aviação devidamente autorizadas pela Aeronáutica Civil a prestar serviços especiais de transporte aéreo, serviços de aviação corporativa e serviços de aviação em geral.
2. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Com a execução do Contrato, o Cliente previamente, voluntariamente, livre e expressamente declara que conhece e aceita todas as condições especiais para a execução do Contrato, que são:
A disponibilidade de tempo de voo está sujeita à confirmação pela Empresa de Aviação, bem como à confirmação do pagamento da remuneração acordada no Contrato em favor da Flapper. No caso dos pagamentos serem realizados por transferência bancária ou cheque, a disponibilidade de tempo de voo só será confirmada à Empresa de Aviação uma vez que o valor tenha sido pago à conta bancária da Flapper.
A Flapper não assume qualquer responsabilidade por atrasos, suspensões, interrupções e/ou cancelamentos das disponibilidades de tempo de voo causados por eventos de força maior, atos de Deus, condições técnicas e/ou meteorológicas, bem como por decisões ou outras razões imputáveis às Empresas de Aviação.
No que diz respeito às disponibilidades de voos panorâmicos não previamente planejadas ou estadias noturnas, a Flapper deverá ser informada e os custos gerados deverão ser suportados pelo Cliente.
A disponibilidade de tempo de voo está sujeita às leis de aviação vigentes na Colômbia, assim como aos termos e condições adotados pela Empresa de Aviação.
Os aeroportos de partida e chegada devem ser devidamente autorizados pela Aeronáutica Civil, ou pela autoridade que supervisiona e controla as operações aéreas em caso de países distintos da Colômbia.
O valor da disponibilidade de tempo de voo está sujeito às tarifas, encargos extras e estouros determinados pela Empresa de Aviação. Portanto, a Flapper não se responsabiliza pelos custos ou encargos extras que deverão ser suportados pelo Cliente na ocasião da disponibilidade de tempo de voo, que deverão ser assumidos diretamente pelo Cliente ou reembolsados à Flapper.
O Cliente expressamente aceita que o valor do Contrato pode variar após o término da disponibilidade de tempo de voo, sempre que, durante o trajeto, a Empresa de Aviação venha a incorrer em excessos devido a condições meteorológicas, aeroportos fechados, etc. Esses excessos deverão ser suportados pelo Cliente.
Os termos e condições para a confirmação de reservas de voos, cancelamentos, alterações e suspensões, desistências, exercício do direito de preferência e a reversão de pagamentos, compensações e reembolsos estarão sujeitos às políticas que as Empresas de Aviação adotam para esse fim, que deverão ser seguidas em qualquer caso, bem como às regulamentações colombianas vigentes. Portanto, o Cliente assumirá quaisquer penalidades, encargos ou sanções decorrentes de seu exercício.
O Cliente reconhece e aceita que, durante a execução da disponibilidade de tempo de voo, o piloto designado pela Empresa de Aviação será o comandante, por sua própria segurança e pela dos passageiros e da tripulação aérea.
O Cliente entende e reconhece que a segurança e o cumprimento de todas as regulamentações de aviação são vitais para a Empresa de Aviação. Assim, se considerar que as condições do aeroporto de chegada não são adequadas para um uso seguro, ou se o pouso for proibido por lei/regulamento ou devido a condições meteorológicas ou operacionais precárias, a Empresa de Aviação pode deslocar a chegada para um aeroporto próximo que, a seu critério, apresente condições técnicas e meteorológicas adequadas.
As políticas sobre bagagem; sobre o transporte de bebês, mulheres grávidas, animais de estimação e passageiros com deficiência intelectual ou cognitiva; e sobre serviços a bordo dos aviões estarão sujeitas às políticas que a Empresa de Aviação adota para essa finalidade, que deverão cumprir com as regulamentações colombianas vigentes em todos os casos.
3. DADOS PESSOAIS
Tendo em conta que a execução e a aplicação deste Contrato podem requerer a coleta, uso ou tratamento de alguns dados pessoais do CLIENTE, o CLIENTE declara que leu, conhece e aceita o conteúdo da Política de Tratamento de Dados Pessoais da FLAPPER, autorizando expressamente para incorporar em suas bases de dados os dados pessoais apresentados, em conformidade com os termos da mencionada Política de Tratamento e com os objetivos nela indicados, bem como a transferência a terceiros.
4. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Nulidade parcial: As Partes concordam que a ilegalidade, nulidade, ineficácia ou qualquer sanção legal similar que afete a validade ou execução de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou execução das disposições restantes aqui contidas. Em todas as questões, se alguma das sanções legais mencionadas ocorrer, as Partes se comprometem a encontrar, de boa-fé, mecanismos que permitam, na medida do possível e em conformidade com as regras aplicáveis, cumprir com os objetivos inicialmente perseguidos na cláusula ou disposição que tenha sua validade ou execução afetada;
Renúncia: As Partes concordam que, se deixarem de exercer qualquer direito, faculdade ou privilégio, isso não será interpretado como uma renúncia ou desistência, nem como um consentimento para emendar os termos e condições do Contrato;
Emendas: Todas as emendas ou acréscimos ao Contrato deverão ser feitos através de um documento escrito anexado a este ato. Uma vez que as Partes executem o respectivo documento, a emenda ou acréscimo será considerado efetivo;
Domicílio Eleito: Para todos os fins legais, as Partes elegem a jurisdição da cidade de Bogotá D.C., Colômbia; e
Notificações e comunicações: Todas as notificações ou comunicações requeridas ou permitidas no presente deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente, pelo correio ou por e-mail aos endereços indicados ao lado das respectivas assinaturas das Partes. A comunicação será considerada recebida: (i) no dia útil seguinte ao seu envio, caso a entrega seja feita pessoalmente; (ii) no terceiro dia útil seguinte ao seu envio, caso a entrega seja feita por correio certificado ou método similar com aviso de recebimento; e (iii) no dia útil seguinte, em caso de e-mail eletrônico, desde que o dispositivo que envia o e-mail receba uma confirmação de recebimento, ou haja evidência satisfatória para demonstrar que a mensagem foi recebida.